terça-feira, 1 setembro , 2026

Tubarão: Câmara aceita denúncia de pedido de cassação de mandato de vereador

A Câmara de Vereadores de Tubarão instaurou nesta segunda-feira (17), uma comissão processante para analisar possível quebra de decoro do vereador Douglas Martins Antunes (PSD). A abertura do processo foi autorizada na última sessão. Ao final do procedimento se os legisladores entenderem que houve quebra de decoro por parte do parlamentar de 35 anos, ele pode até ter o mandato cassado.

Foram eleitos por sorteio os vereadores Alexandre Santos Moraes, Gelson Bento e Júlio César Ângelo Rodrigues, para compor a comissão que vai dar início ao processo. O prazo de investigação é de 90 dias, porém a expectativa é que seja analisado antes do tempo determinado.

A denúncia a ser analisada agora pelos pares do pessedista envolve suposta fraude com diplomas falsos de educação superior. O Centro Educacional DMA, da qual o legislador era diretor e segundo os ex-estudantes, ele também era proprietário é acusado da prática há três anos. De acordo com os ex-alunos, certa quantia foi investida em estudos sem reconhecimento pelo Ministério da Educação.

O caso foi denunciado pela primeira vez na casa legislativa em junho, mas foi arquivado. Uma nova ação foi protocolada no último 22 por Diego Marega Claudino, esposo de uma ex-aluna esposo de uma ex-estudante.

Antes da votação que deu início a abertura do processo, o vereador, que também é professor de matemática foi a tribuna e afirmou que não sofreu nenhuma condenação cível ou criminal. Sobre o pedido de ‘cassação’, o legislador pontuou que há muitos ‘analfabetos políticos’, que acreditam que ele seria cassado nesta segunda-feira. “Este é um assunto que tem cansado a população tubaronense. Sei que há muitos prejudicados e nunca escondi isso. A nossa empresa da qual eu administrava também foi prejudicada. Ela também teve os seus prejuízos como os referidos e possíveis alunos. Infelizmente, infelizmente houve esse golpe para nós”, enfatizou.

Douglas destacou pela segunda vez que é solidário aos prejudicados e ressaltou que mais de 400 alunos da instituição que não foram prejudicados e estão no mercado de trabalho. “Houve uma pequena porcentagem que foi prejudicada e estamos pagando por isso. É um assunto que tem machucado muito a minha família. Antes de ser político eu sou cidadão, sou cristão. Trabalho para ganhar o meu salário, sou professor. Eu não sou bandido, não sou um ladrão, não sou um estelionatário como vocês dizem nas redes sociais, não sou. Qualquer perícia provará que não sou, seus covardes! ”, esbravejou.

No dia 17 do mês passado, a 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão denunciou quatro pessoas – um homem e três mulheres, sócios-proprietários e funcionária do Centro Educacional DMA, que também operou como Centro Educacional Projeção – supostamente responsáveis pela promoção e manutenção de cursos de Educação Física sem validade no período de 2013 a 2017. A denúncia é pelos crimes de associação criminosa e contra as relações de consumo.

O juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Tubarão, Edir Josias Silveira Beck, condenou o Centro Educacional DMA, de Tubarão, e o Instituto de Ciência e Educação de São Paulo, a pagar R$ 30 mil, para ex-aluna da instituição tubaronense Viviane Keli Cardoso Nunes, por emissão de diploma falso. A sentença da ação de reparação de danos ocorreu no último dia 20.
Desde dezembro de 2017, o Notisul traz matérias, onde alunos da instituição tubaronense têm alegado que são vítimas de diplomas falsos. Além das alunas de pedagogia, acadêmicos de educação física salientam que também foram enganados. Eles também asseguram que foram enganados. A modalidade de falsidade dos certificados é considerada criminosa e tem ganhado espaço em vários Estados brasileiros.

A ação teve como base o Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, no qual dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Em seu artigo 7º, A Câmara poderá cassar o mandato do vereador quando: 3º – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

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